A minha cara-metade inscreveu-se este ano num mestrado em horário pós-laboral na FBAUP.
E então qual é o horário pós-laboral? Horário concentrado às sextas e sábados? Aulas depois das 20h?
Nada disso. Um horário pós-laboral é ter aulas de terça a quinta das 17h às 20h e sexta das 9.30 às 17.30.
Pseudo-justificação: “ah e tal, as pessoas que estão a tirar cursos de mestrado têm direito a que a entidade patronal lhes atribue 1 dia por semana para a o curso”… era bom mas não é verdade, segundo a Lei n.º 35/2004:
- Artigo 149.º -Dispensa de trabalho
“o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais”, “pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente” - Artigo 151.º – Prestação de provas de avaliação
“Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;”
e claro depois ainda temos a questão habitual da aplicação das leis em Portugal… é que às vezes elas não são feitas para serem cumpridas…